{"id":243,"date":"2023-03-18T21:10:27","date_gmt":"2023-03-19T00:10:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.processojudicial.com.br\/?p=243"},"modified":"2024-12-02T18:13:23","modified_gmt":"2024-12-02T21:13:23","slug":"peculiaridades-juridicas-do-marco-civil-da-internet-lei-n-12-965-de-23-de-abril-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.processojudicial.com.br\/index.php\/2023\/03\/18\/peculiaridades-juridicas-do-marco-civil-da-internet-lei-n-12-965-de-23-de-abril-de-2014\/","title":{"rendered":"Marco Civil da Internet"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Marco Civil da Internet, tamb\u00e9m conhecido como Lei n\u00ba 12.965\/2014, \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o federal que estabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no nosso Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Destacam-se como os principais objetivos do Marco Civil da Internet, a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos dados pessoais dos usu\u00e1rios da rede, a promo\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o, o est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico, a defesa da neutralidade da rede e a regulamenta\u00e7\u00e3o do armazenamento e compartilhamento de dados na internet.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Marco Civil da Internet n\u00e3o prev\u00ea crimes espec\u00edficos, mas estabelece regras e princ\u00edpios para o uso da internet no Brasil e define a responsabilidade dos usu\u00e1rios e provedores de servi\u00e7os na rede. A lei prev\u00ea que o uso da internet deve respeitar os direitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como outras normas legais aplic\u00e1veis. Sobressaem os principais aspectos:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Neutralidade da rede: Pro\u00edbe que provedores de internet possam discriminar conte\u00fados ou servi\u00e7os na rede, garantindo que todo o tr\u00e1fego de dados seja tratado de forma igualit\u00e1ria;<\/li>\n\n\n\n<li>Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade: Estabelece regras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais dos usu\u00e1rios, garantindo a sua privacidade e seguran\u00e7a;<\/li>\n\n\n\n<li>Responsabilidade dos provedores: Determina que provedores de internet n\u00e3o s\u00e3o respons\u00e1veis pelo conte\u00fado gerado por terceiros, exceto em casos de descumprimento de ordens judiciais;<\/li>\n\n\n\n<li>Liberdade de express\u00e3o: Protege o direito dos usu\u00e1rios de se expressarem livremente na internet, desde que n\u00e3o violem a lei;<\/li>\n\n\n\n<li>Armazenamento de dados: Estabelece regras para o armazenamento de dados pessoais, garantindo a sua seguran\u00e7a e privacidade.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Marco Civil da Internet foi considerado um importante marco legal para a internet no Brasil, uma vez que trouxe transpar\u00eancia, seguran\u00e7a e direitos para os usu\u00e1rios da rede, al\u00e9m de garantir um ambiente de livre express\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Al\u00e9m disso, a lei prev\u00ea que, em casos de viola\u00e7\u00e3o da privacidade, seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, os usu\u00e1rios t\u00eam direito a repara\u00e7\u00e3o pelos danos causados, al\u00e9m de serem garantidos mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Para aprofundar o tema espec\u00edfico de exposi\u00e7\u00e3o por meio de imagens e\/ou v\u00eddeos \u00edntimos, analisaremos alguns aspectos das decis\u00f5es dos Tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Tese do Tema 393, com repercuss\u00e3o geral: Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornogr\u00e1fico envolvendo crian\u00e7a ou adolescente (artigos 241, 241-A e 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Consta na Ementa:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<p class=\"has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\">RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. REPERCUSS\u00c3O GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A DA LEI 8.069\/90 (ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE). COMPET\u00caNCIA. DIVULGA\u00c7\u00c3O E PUBLICA\u00c7\u00c3O DE IMAGENS COM CONTE\u00daDO PORNOGR\u00c1FICO ENVOLVENDO CRIAN\u00c7A OU ADOLESCENTE. CONVEN\u00c7\u00c3O SOBRE DIREITOS DA CRIAN\u00c7A. DELITO COMETIDO POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). INTERNACIONALIDADE. ARTIGO 109, V, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. \u00c0 luz do preconizado no artigo 109, V, da CF, a compet\u00eancia para processamento e julgamento de crime ser\u00e1 da Justi\u00e7a Federal quando preenchidos 03 (tr\u00eas) requisitos essenciais e cumulativos, quais sejam, que: a) o fato esteja previsto como crime no Brasil e no estrangeiro; b) o Brasil seja signat\u00e1rio de conven\u00e7\u00e3o ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela esp\u00e9cie delitiva; e c) a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente. 2. O Brasil pune a pr\u00e1tica de divulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ped\u00f3filo-pornogr\u00e1fico, conforme artigo 241-A do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 3. Al\u00e9m de signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o sobre Direitos da Crian\u00e7a, o Estado Brasileiro ratificou o respectivo Protocolo Facultativo. Em tais acordos internacionais se assentou a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e se estabeleceu o compromisso de tipifica\u00e7\u00e3o penal das condutas relacionadas \u00e0 pornografia infantil. 4. Para fins de preenchimento do terceiro requisito, \u00e9 necess\u00e1rio que,<mark> do exame entre a conduta praticada e o resultado produzido, ou que deveria ser produzido, se extraia o atributo de internacionalidade dessa rela\u00e7\u00e3o<\/mark>. 5. Quando a publica\u00e7\u00e3o de material contendo pornografia infanto-juvenil ocorre na ambi\u00eancia virtual de s\u00edtios de amplo e f\u00e1cil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado \u00e0 internet, a constata\u00e7\u00e3o da internacionalidade se infere n\u00e3o apenas do fato de que a postagem se opera em cen\u00e1rio prop\u00edcio ao livre acesso, como tamb\u00e9m que, ao faz\u00ea-lo, o agente comete o delito justamente com o objetivo de atingir o maior n\u00famero poss\u00edvel de pessoas, inclusive assumindo o risco de que indiv\u00edduos localizados no estrangeiro sejam, igualmente, destinat\u00e1rios do material. A potencialidade do dano n\u00e3o se extrai somente do resultado efetivamente produzido, mas tamb\u00e9m daquele que poderia ocorrer, conforme pr\u00f3pria previs\u00e3o constitucional. 6. Basta \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal que o material pornogr\u00e1fico envolvendo crian\u00e7as ou adolescentes tenha estado acess\u00edvel por algu\u00e9m no estrangeiro, ainda que n\u00e3o haja evid\u00eancias de que esse acesso realmente ocorreu. 7. A extra\u00e7\u00e3o da potencial internacionalidade do resultado adv\u00e9m do n\u00edvel de abrang\u00eancia pr\u00f3prio de s\u00edtios virtuais de amplo acesso, bem como da reconhecida dispers\u00e3o mundial preconizada no artigo 2\u00ba, I, da Lei 12.965\/14, que instituiu o Marco Civil da Internet no Brasil. 8. N\u00e3o se constata o car\u00e1ter de internacionalidade, ainda que potencial, quando o panorama f\u00e1tico envolve apenas a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica havida entre particulares em canal de comunica\u00e7\u00e3o fechado, tal como ocorre na troca de e-mails ou conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Evidenciado que o conte\u00fado permaneceu enclausurado entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar na internacionalidade do resultado. 9. Tese fixada: Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornogr\u00e1fico envolvendo crian\u00e7a ou adolescente (artigos 241, 241-A e 241-B da Lei n\u00ba 8.069\/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. 10. Recurso extraordin\u00e1rio desprovido.<\/p>\n<\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">A divulga\u00e7\u00e3o de falas de cunho homof\u00f3bico divulgadas pela internet, em perfis abertos de rede social ou plataforma de compartilhamento de v\u00eddeos como Youtube, tamb\u00e9m leva a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento do feito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\">CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA N\u00ba 191.970 &#8211; RS (2022\/0308989-7) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGI\u00c3O SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA INTERES. : EM APURA\u00c7\u00c3O EMENTA CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMOFOBIA. RACISMO EM SUA DIMENS\u00c3O SOCIAL. CONTE\u00daDO DIVULGADO NO FACEBOOK E NO YOUTUBE. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL SUSCITANTE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o n. 26. de relatoria do Ministro Celso de Mello, deu interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, &#8220;para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifesta\u00e7\u00e3o, nos diversos tipos penais definidos na Lei n\u00ba 7.716\/89, at\u00e9 que sobrevenha legisla\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, editada pelo Congresso Nacional&#8221;.2. Tendo sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a homofobia traduz express\u00e3o de racismo, compreendido em sua dimens\u00e3o social, caber\u00e1 a casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo.3. No caso, os fatos narrados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual indicam que a conduta do Investigado n\u00e3o se restringiu a uma pessoa determinada, ainda que tenha feito men\u00e7\u00e3o a ato atribu\u00eddo a um professor da rede p\u00fablica, mas diz respeito a uma coletividade de pessoas. 4. Demonstrado que as falas de suposto cunho homof\u00f3bico foram divulgadas pela internet, em perfis abertos da rede social Facebook e da plataforma de compartilhamento de v\u00eddeos Youtube, ambos de abrang\u00eancia internacional, est\u00e1 configurada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento do feito. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o, o Suscitante. AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jesu\u00edno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Bras\u00edlia (DF), 14 de dezembro de 2022 (Data do Julgamento) MINISTRA LAURITA VAZ Relatora<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">E em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos autores do delito, qual o posicionamento do STJ?<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<p class=\"has-cyan-bluish-gray-background-color has-background\">RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.776.418 &#8211; SP (2018\/0126897-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : O DO B I L OUTRO NOME : Y DO B I L ADVOGADOS : GUILHERME KASCHNY BASTIAN &#8211; SP266795 FRANCISCO KASCHNY BASTIAN E OUTRO(S) &#8211; SP306020 RECORRIDO : C S &#8211; M O ADVOGADOS : CAMILLA DO VALE JIMENE &#8211; SP222815 JULIANA ABRUSIO FLOR\u00caNCIO &#8211; SP196280 PAULA MARQUES RODRIGUES &#8211; SP301179 EMELYN BARBARA ZAMPERLIN NASCIMENTO &#8211; SP318405 FERNANDO PAULO DA COSTA MORAIS RAMALHO &#8211; SP358716 HELENA CATARINA FELISONI COELHO DE MENDON\u00c7A &#8211; SP351387 INTERES. : H I L &#8211; M EMENTA RECURSO ESPECIAL. INTERNET. JURISDI\u00c7\u00c3O. SOBERANIA DIGITAL. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. AUS\u00caNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. ALCANCE. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA. PERTIN\u00caNCIA DA JURISDI\u00c7\u00c3O NACIONAL. 1. Agravo de instrumento interposto em 06\/06\/2014, recurso especial interposto em 19\/04\/2017 e atribu\u00eddo a este gabinete em 28\/09\/2018. 2. O prop\u00f3sito recursal consiste em determinar a possibilidade jur\u00eddica de obrigar empresa sediada no Brasil, cuja matriz det\u00e9m informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a identifica\u00e7\u00e3o de autores de ato il\u00edcito. 3. Em conflitos transfronteiri\u00e7os na internet, a autoridade respons\u00e1vel deve atuar de forma prudente, cautelosa e autorrestritiva, reconhecendo que a territorialidade da jurisdi\u00e7\u00e3o permanece sendo a regra, cuja exce\u00e7\u00e3o somente pode ser admitida quando atendidos, cumulativamente, os seguintes crit\u00e9rios: (i) fortes raz\u00f5es jur\u00eddicas de m\u00e9rito, baseadas no direito local e internacional; (ii) proporcionalidade entre a medida e o fim almejado; e (iii) observ\u00e2ncia dos procedimentos previstos nas leis locais e internacionais. 4. Quando a alegada atividade il\u00edcita tiver sido praticada pela internet, independentemente de foro previsto no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ainda que no exterior, \u00e9 competente a autoridade judici\u00e1ria brasileira caso acionada para dirimir o conflito, pois aqui tem domic\u00edlio a autora e \u00e9 o local onde houve acesso ao s\u00edtio eletr\u00f4nico onde a informa\u00e7\u00e3o foi veiculada, interpretando-se como ato praticado no Brasil. Precedente. 5. \u00c9 um equ\u00edvoco imaginar que qualquer aplica\u00e7\u00e3o hospedada fora do Brasil n\u00e3o possa ser alcan\u00e7ada pela jurisdi\u00e7\u00e3o nacional ou que as leis brasileiras n\u00e3o sejam aplic\u00e1veis \u00e0s suas atividades. &nbsp;6. Tem-se a aplica\u00e7\u00e3o da lei brasileira sempre que qualquer opera\u00e7\u00e3o de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunica\u00e7\u00f5es por provedores de conex\u00e3o e de aplica\u00e7\u00f5es de internet ocorra em territ\u00f3rio nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunica\u00e7\u00e3o esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos Prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Aur\u00e9lio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Bras\u00edlia (DF), 03 de novembro de 2020(Data do Julgamento) MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora.<\/p>\n<\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965\/2014) estabelece que, na provis\u00e3o de conex\u00e3o \u00e0 internet, cabe ao administrador de sistema aut\u00f4nomo respectivo o dever de manter os registros de conex\u00e3o sob sigilo, em ambiente controlado e de seguran\u00e7a, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento (artigo 13); e o provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet, custodiar os respectivos registros de acesso a aplica\u00e7\u00f5es de internet pelo prazo de 6 meses (artigo 15)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de dispositivos legais do Marco Civil da Internet (artigo 10, caput e \u00a7 1\u00ba, e artigo 15), dessume-se que tanto os provedores de conex\u00e3o quanto os provedores de aplica\u00e7\u00e3o t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de guarda e fornecimento das informa\u00e7\u00f5es da porta l\u00f3gica de origem associada ao endere\u00e7o IP. Apenas com as duas pontas da informa\u00e7\u00e3o, conex\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel resolver a quest\u00e3o da identidade de usu\u00e1rios na internet que estejam utilizando um compartilhamento da vers\u00e3o 4 do IP.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O artigo 22 do Marco Civil da Internet autoriza, com o prop\u00f3sito de formar conjunto probat\u00f3rio em processo judicial c\u00edvel ou penal, em car\u00e1ter incidental ou aut\u00f4nomo, a requisi\u00e7\u00e3o judicial de registros de conex\u00e3o ou de acesso daquele respons\u00e1vel pela guarda dos referidos dados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Para que seja poss\u00edvel ao juiz determinar o fornecimento desses registros \u00e9 necess\u00e1rio que, al\u00e9m dos requisitos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o processual, estejam satisfeitos os pressupostos elencados no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 22 do Marco Civil da Internet, a saber: a) fundados ind\u00edcios da ocorr\u00eancia do ato il\u00edcito; b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e c) per\u00edodo ao qual se referem os registros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Para resguardar a privacidade dos usu\u00e1rios e, ao mesmo tempo, garantir a responsabiliza\u00e7\u00e3o por eventuais danos causados a terceiros, os registros relativos ao patroc\u00ednio de links em servi\u00e7os de busca dever\u00e3o permanecer armazenados pelo per\u00edodo de 6 (seis) meses contados do fim do patroc\u00ednio ? e n\u00e3o da data da contrata\u00e7\u00e3o -, per\u00edodo em que os que se sentirem prejudicados poder\u00e3o pleitear o recebimento dos registros relativos ao servi\u00e7o para instruir poss\u00edveis demandas em face de eventuais respons\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informa\u00e7\u00f5es armazenadas a t\u00edtulo de registro de acesso a aplica\u00e7\u00f5es devem estar restritas somente \u00e0quelas necess\u00e1rias para o funcionamento da aplica\u00e7\u00e3o e para a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio por meio do n\u00famero IP.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O prop\u00f3sito da norma foi criar instrumental que consiga, por autoridade constitu\u00edda e precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, acessar os registros de conex\u00e3o, rastreando e sancionando eventuais condutas il\u00edcitas perpetradas por usu\u00e1rios da internet e inibindo, de alguma forma, a falsa no\u00e7\u00e3o de anonimato no uso das redes. Por outro lado, a Lei n. 12.965\/2014 possui vi\u00e9s hermen\u00eautico voltado ao zelo pela preserva\u00e7\u00e3o da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usu\u00e1rio (artigo 23), com a previs\u00e3o de cl\u00e1usula de reserva judicial para qualquer quebra de sigilo.<br><br>Portanto, se \u00e9 certo afirmar que o usu\u00e1rio das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de express\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e9 correto sustentar que a sua liberdade encontrar\u00e1 limites nos direitos da personalidade de outrem, sob pena de abuso em sua autonomia, j\u00e1 que nenhum direito \u00e9 absoluto, por maior que seja a sua posi\u00e7\u00e3o de prefer\u00eancia, especialmente se tratar-se de danos a outros direitos de elevada import\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">\u00c9 vedado ao provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet, em pedido gen\u00e9rico e coletivo, sem a especifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de uma conduta il\u00edcita realizada, fornecer dados, de forma indiscriminada, dos usu\u00e1rios que tenham compartilhado determinada postagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Em conclus\u00e3o, o Marco Civil da Internet \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o muito importante para o uso da internet no Brasil, pois estabelece princ\u00edpios, direitos e deveres para a rede. A lei garante a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos dados pessoais dos usu\u00e1rios, a promo\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o, o est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico, a defesa da neutralidade da rede e a regulamenta\u00e7\u00e3o do armazenamento e compartilhamento de dados na internet.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Com o Marco Civil da Internet, os usu\u00e1rios da rede passaram a ter mais transpar\u00eancia, seguran\u00e7a e direitos, al\u00e9m de um ambiente de livre express\u00e3o e inova\u00e7\u00e3o. A lei tamb\u00e9m trouxe mais clareza e responsabilidade para os provedores de servi\u00e7os na internet, estabelecendo suas obriga\u00e7\u00f5es e limites.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Em um cen\u00e1rio cada vez mais conectado e dependente da internet, o Marco Civil da Internet se torna cada vez mais importante para garantir a privacidade, seguran\u00e7a e liberdade dos usu\u00e1rios na rede, assim como para estimular a inova\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento tecnol\u00f3gico no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Para saber mais, acesse: <a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=12965&amp;ano=2014&amp;ato=93eUTRE9ENVpWTdb6\" data-type=\"URL\" data-id=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=12965&amp;ano=2014&amp;ato=93eUTRE9ENVpWTdb6\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">LEI N\u00b0 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Marco Civil da Internet \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o muito importante para o uso da internet no Brasil, pois estabelece princ\u00edpios, direitos e deveres para a rede. 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