Os fenômenos constitucionais são consequências do surgimento de uma nova constituição face à existência de uma constituição anterior.
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DICA 1 No estágio atual permeado pela incidência do neoconstitucionalismo, a dignidade da pessoa humana…
Os Princípios Fundamentais é o gênero. Já os Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios Internacionais, assim como a Tripartição dos Poderes, são considerados espécies.
Há 3 tipos de normas constitucionais, plena, contida e limitada. Cada tipo possui características próprias e geram efeitos diversos a partir da vigência da Constituição.
A Constituição da República Federativa do Brasil é promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, unitária,…