Há 3 tipos de normas constitucionais, plena, contida e limitada. Cada tipo possui características próprias e geram efeitos diversos a partir da vigência da Constituição.
A Justiça levada a sério
A Justiça levada a sério
Há 3 tipos de normas constitucionais, plena, contida e limitada. Cada tipo possui características próprias e geram efeitos diversos a partir da vigência da Constituição.